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Jurisprudência


TJAC 0000029-58.2014.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA. PROVAS CONTUNDENTES. APLICAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. INOCORRÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. SENTENÇA FUNDAMENTADA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO. INADMISSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CONDENAÇÃO MANTIDA. NÃO-PROVIMENTO DOS RECURSOS. 1. Restando comprovada a união dos apelantes com o fim da prática do tráfico de drogas de forma estável e duradoura, resta caracterizada a associação para o tráfico e a condenação é medida que se impõe. 2. Não há se falar em ilegalidade na aplicação da pena acima do mínimo legal, quando as circunstâncias judiciais se apresentam desfavoráveis, destacando-se a grande quantidade de droga apreendida. 3. Verificado que a condenação definitiva ultrapassou 04 (quatro) anos é inaplicável os termos do Art. 44, do Código Penal. 4. A fixação de regime fechado se acha fundamentado na grande quantidade de droga apreendida e na presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis, não havendo que se falar em ilegalidade. 5. Recursos não providos.

Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 01/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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