- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJAC 0000029-80.2004.8.01.0010

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REQUISITOS NÃO COMPROVADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nas ações de reintegração de posse, na forma do artigo 927 do Código de Processo Civil, cabe ao autor comprovar a existência de sua posse anterior; do esbulho praticado pelo requerido; da data do esbulho e da perda da posse. 2. É de ser mantida a sentença de improcedência do pedido de reintegração de posse quando o autor da ação não satisfaz qualquer dos requisitos necessários à postulação possessória. 3. Se a parte detém prova do domínio do imóvel supostamente esbulhado, deve intentar ação petitória fulcrada no domínio, para imissão na posse, sabendo-se que não se aplica a fungibilidade entre ações possessórias e petitórias. 4. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 18/11/2014
Data da Publicação : 26/11/2014
Classe/Assunto : Apelação / Posse
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Bujari
Comarca : Bujari