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Jurisprudência


TJAC 0000029-85.2015.8.01.0013

Ementa
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000029-85.2015.8.01.0013, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 25/08/2016
Data da Publicação : 30/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Feijó
Comarca : Feijó
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