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Jurisprudência


TJAC 0000030-51.2011.8.01.0000

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS-CORPUS. ARTIGO 217-A DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE. CONSTATAÇÃO. HIPÓTESE LEGAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ILEGALIDADE INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. 1. Os indícios de autoria e prova da materialidade constituem-se em requisitos para a decretação da prisão preventiva e, nesse sentido, são examinados sem adentrar em ampla valoração probatória. No caso dos autos, ambos se encontram reunidos nas declarações das próprias vítimas. 2. Tratando-se de crime praticado no âmbito do seio familiar, necessária a constrição da liberdade do paciente para garantir a ordem pública e permitir o bom andamento da instrução criminal.

Data do Julgamento : 24/01/2011
Data da Publicação : 11/02/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estupro
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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