TJAC 0000030-51.2011.8.01.0000
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS-CORPUS. ARTIGO 217-A DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE. CONSTATAÇÃO. HIPÓTESE LEGAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ILEGALIDADE INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.
1. Os indícios de autoria e prova da materialidade constituem-se em requisitos para a decretação da prisão preventiva e, nesse sentido, são examinados sem adentrar em ampla valoração probatória. No caso dos autos, ambos se encontram reunidos nas declarações das próprias vítimas.
2. Tratando-se de crime praticado no âmbito do seio familiar, necessária a constrição da liberdade do paciente para garantir a ordem pública e permitir o bom andamento da instrução criminal.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS-CORPUS. ARTIGO 217-A DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE. CONSTATAÇÃO. HIPÓTESE LEGAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ILEGALIDADE INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.
1. Os indícios de autoria e prova da materialidade constituem-se em requisitos para a decretação da prisão preventiva e, nesse sentido, são examinados sem adentrar em ampla valoração probatória. No caso dos autos, ambos se encontram reunidos nas declarações das próprias vítimas.
2. Tratando-se de crime praticado no âmbito do seio familiar, necessária a constrição da liberdade do paciente para garantir a ordem pública e permitir o bom andamento da instrução criminal.
Data do Julgamento
:
24/01/2011
Data da Publicação
:
11/02/2011
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Estupro
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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