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Jurisprudência


TJAC 0000031-81.2012.8.01.0006

Ementa
Recurso em Sentido Estrito. Homicídio tentado. Autoria. Indícios. Existência. Materialidade. Comprovação. Impronúncia. Impossibilidade. Crime conexo. Competência. - Conquanto seja mero juízo de admissibilidade da acusação, a Decisão de pronúncia pressupõe a existência de prova da materialidade e a existência de indícios suficientes de autoria. Presentes tais pressupostos, impõe-se a manutenção da Sentença que pronunciou o acusado. - Havendo indícios suficiente de autoria e provada a materialidade de crime cometido em conexão com homicídio qualificado tentado, a competência para o julgamento de ambos é do Tribunal do Júri. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso em Sentido Estrito nº 0000031-81.2012.8.01.0006, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 14/05/2015
Data da Publicação : 23/05/2015
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Acrelândia
Comarca : Acrelândia
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