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Jurisprudência


TJAC 0000031-88.2015.8.01.0002

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. DECLARAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. DELITO DE TRÂNSITO PRATICADO APÓS A LEI N.º 12.760/12. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. DIMINUIÇÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. INVIABILIDADE. INCAPACIDADE FINANCEIRA DO RÉU NÃO DEMONSTRADA. FIXAÇÃO EM CONFORMIDADE COM O ART. 45, §1º, DO CP. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. É pacífica a jurisprudência no sentido de que o crime de embriaguez ao volante seja considerado de perigo abstrato, sendo desnecessária, portanto, a demonstração de potencialidade lesiva da conduta para sua configuração. 2. Além do apelante não ter logrado êxito em demonstrar sua incapacidade financeira, a pena de prestação pecuniária foi fixada em conformidade com o art. 45, § 1º, do Código Penal, eis que o quantum de 2 (dois) salários mínimos é proporcional e razoável à prática delitiva. 3. Apelo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 03/08/2017
Data da Publicação : 21/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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