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Jurisprudência


TJAC 0000032-25.2010.8.01.0010

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. MATÉRIA PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. REJEIÇÃO. 1. A competência do Juízo do inventário, que é relativa, é incapaz de atrair para si as causas relacionadas a direitos reais imobiliários, pois, nesse último caso, a competência é absoluta, caso em que é inadmitida a prorrogação (art. 111, CPC). 2. Competência do Juízo do foro de situação da coisa objeto da demanda. 3. Preliminar rejeitada. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. PROCEDÊNCIA. LITÍGIO ENTRE HERDEIROS. FRAÇÃO DE TERRA INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO DE ESPÓLIO. ESTADO DE INDIVISÃO. COMPOSSE. PRÁTICA DE ATO QUE CRIA EMBARAÇO AO DIREITO DOS DEMAIS COMPOSSUIDORES. TURBAÇÃO CARACTERIZADA. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. 1. Com a abertura da sucessão, o patrimônio hereditário é transmitido uno aos herdeiros. Estes mantêm-se em estado de comunhão até que se ultime a partilha. Antes de serem partilhados, os bens da herança permanecem em poder dos herdeiros em regime de condomínio e de composse. 2. Dado que os sucessores detêm a posse comum dos bens integrantes do monte hereditário (composse), o exercício do direito possessório por qualquer deles não pode criar embaraço ao direito dos demais compossuidores. 3. Ato praticado por um dos co-herdeiros que caracteriza turbação ao direito de posse dos demais compossuidores. 4. Sentença mantida. Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 17/12/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Posse
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Bujari
Comarca : Bujari