main-banner

Jurisprudência


TJAC 0000032-42.2012.8.01.0014

Ementa
REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE CONHECIMENTO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR DO IDAF. MÉDICO VETERINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERCEPÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA. LCE Nº 2.249/09. CUMULAÇÃO. NÃO ADMITIDA. PROIBIÇÃO DE BIS IN IDEM. PROCEDÊNCIA DA REMESSA NECESSÁRIA. 1. O adicional de insalubridade e a gratificação de defesa e inspeção agropecuária (art. 75 da LCE 39/1993 e art. 24 da LE 2.249/2009) têm a mesma natureza, na medida em que o seu pagamento somente é devido àqueles submetidos a risco em função das atividades que exercem. 2. Portanto, o servidor que percebe a gratificação prevista no artigo 24 da Lei Estadual n. 2.249/2009 (PCCR dos servidores do IDAF) pela realização das atividades insalubres voltadas à defesa, à inspeção e à fiscalização de animais e vegetais, bem como de produtos, subprodutos e derivados, não fará jus ao adicional de insalubridade disposto no artigo 75 da Lei Complementar Estadual n. 39/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis), sob pena de configurar-se bis in idem, pois guardam a mesma natureza jurídica. 3. Remessa necessária procedente.

Data do Julgamento : 17/04/2018
Data da Publicação : 18/04/2018
Classe/Assunto : Reexame Necessário / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Tarauacá
Comarca : Tarauacá
Mostrar discussão