TJAC 0000034-10.2015.8.01.0013
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. MUDANÇA DE REGIME PRISIONAL. NÃO CABIMENTO. DESPROVIMENTO.
1. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis justifica a fixação da pena-base acima do mínimo legal.
2. Se a confissão não serviu para fundamentar a condenação, impossível a aplicação da atenuante.
3. Comprovada a relevante e eficiente atuação da Apelante para o sucesso da empreitada criminosa, incabível o reconhecimento da participação de menor importância.
4. A existência de circunstância judicial desfavorável impede a aplicação do cumprimento da pena em regime inicial aberto.
5. Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. MUDANÇA DE REGIME PRISIONAL. NÃO CABIMENTO. DESPROVIMENTO.
1. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis justifica a fixação da pena-base acima do mínimo legal.
2. Se a confissão não serviu para fundamentar a condenação, impossível a aplicação da atenuante.
3. Comprovada a relevante e eficiente atuação da Apelante para o sucesso da empreitada criminosa, incabível o reconhecimento da participação de menor importância.
4. A existência de circunstância judicial desfavorável impede a aplicação do cumprimento da pena em regime inicial aberto.
5. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
18/01/2018
Data da Publicação
:
26/01/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Elcio Mendes
Comarca
:
Feijó
Comarca
:
Feijó
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