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Jurisprudência


TJAC 0000034-10.2015.8.01.0013

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. MUDANÇA DE REGIME PRISIONAL. NÃO CABIMENTO. DESPROVIMENTO. 1. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis justifica a fixação da pena-base acima do mínimo legal. 2. Se a confissão não serviu para fundamentar a condenação, impossível a aplicação da atenuante. 3. Comprovada a relevante e eficiente atuação da Apelante para o sucesso da empreitada criminosa, incabível o reconhecimento da participação de menor importância. 4. A existência de circunstância judicial desfavorável impede a aplicação do cumprimento da pena em regime inicial aberto. 5. Apelo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 18/01/2018
Data da Publicação : 26/01/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Feijó
Comarca : Feijó
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