TJAC 0000036-24.2012.8.01.0000
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO - PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - INOCORRÊNCIA - DENEGAÇÃO.
1. Acusado de dois crimes graves punidos com reclusão, o paciente manteve-se refugiado, prejudicando a conclusão da instrução criminal.
2. A justificar a manutenção da custódia, consta dos autos a grave ameaça dirigida à vítima, por parte do paciente, por ocasião da tentativa de homicídio.
3. Ordem negada. Por maioria.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de HABEAS CORPUS n. 0000036-24.2012.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por maioria, negar a ordem, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 19 de janeiro de 2012.
Ementa
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO - PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - INOCORRÊNCIA - DENEGAÇÃO.
1. Acusado de dois crimes graves punidos com reclusão, o paciente manteve-se refugiado, prejudicando a conclusão da instrução criminal.
2. A justificar a manutenção da custódia, consta dos autos a grave ameaça dirigida à vítima, por parte do paciente, por ocasião da tentativa de homicídio.
3. Ordem negada. Por maioria.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de HABEAS CORPUS n. 0000036-24.2012.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por maioria, negar a ordem, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 19 de janeiro de 2012.
Data do Julgamento
:
19/01/2012
Data da Publicação
:
31/01/2012
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Senador Guiomard
Comarca
:
Senador Guiomard
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