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Jurisprudência


TJAC 0000036-24.2012.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO - PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - INOCORRÊNCIA - DENEGAÇÃO. 1. Acusado de dois crimes graves punidos com reclusão, o paciente manteve-se refugiado, prejudicando a conclusão da instrução criminal. 2. A justificar a manutenção da custódia, consta dos autos a grave ameaça dirigida à vítima, por parte do paciente, por ocasião da tentativa de homicídio. 3. Ordem negada. Por maioria. Vistos, relatados e discutidos estes autos de HABEAS CORPUS n. 0000036-24.2012.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por maioria, negar a ordem, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas. Rio Branco, 19 de janeiro de 2012.

Data do Julgamento : 19/01/2012
Data da Publicação : 31/01/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
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