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Jurisprudência


TJAC 0000036-53.2014.8.01.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. DANOS MORAIS. MORTE. ERRO MÉDICO. VALOR DA CAUSA. ESTIMATIVA. VALOR EXORBITANTE. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. BENEFICIÁRIOS. PREJUÍZO. DIREITO DE DEFESA. PARTE ADVERSA. REDUÇÃO. PERTINÊNCIA. RECURSO PROVIDO, EM PARTE. 1. A regra é de que o valor atribuído à causa deve guardar adstrição ao proveito econômico pretendido pelo Autor. Todavia, tratando-se de danos morais, em que a indenização deve ser fixada equitativamente pelo julgador, sem vinculação ao valor atribuído à causa, por estimativa, exsurge o prejuízo ao direito de defesa da parte adversa – ante o elevado valor das taxas judiciárias, sobretudo, a possibilitar o recurso – bem como o benefício à assistência judiciária gratuita deferido aos Autores, motivo da redução do valor atribuído à causa. 2. Agravo de Instrumento parcialmente provido. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIDO CERTO. VALOR DA CAUSA. EQUIVALÊNCIA. PRECEDENTES. AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. VALOR EXCESSIVO ATRIBUÍDO À CAUSA. PREJUÍZOS PARA A PARTE CONTRÁRIA. IMPUGNAÇÃO. ACOLHIMENTO. REDUÇÃO.

Data do Julgamento : 08/04/2014
Data da Publicação : 29/04/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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