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Jurisprudência


TJAC 0000037-13.2011.8.01.0010

Ementa
APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE ADIAMENTO DE AUDIÊNCIA NÃO APRECIADO PELO JUÍZO EM VIRTUDE DE EQUÍVOCO DO CARTÓRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. 1. O direito de se requerer redesignação de audiência é previsto no CPC e se constitui como uma forma de adequar as vicissitudes da vida com os compromissos judiciais previamente marcados. 2. Havendo pedido de redesignação justificando a ausência do patrono de uma das partes, a apreciação e pronunciamento quanto a este pleito é mister do juízo. 3. Não havendo apreciação judicial a respeito de requerimento das partes por equívoco do cartório, resta configurado o cerceamento de defesa. 4. Recurso de apelação conhecido e provido para anular a sentença e repetir a audiência de instrução e julgamento que culminou na prolação daquela, ante a não presença do patrono da parte demandada que sequer teve seu requerimento apreciado pelo juízo.

Data do Julgamento : 03/07/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Apelação / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Bujari
Comarca : Bujari
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