TJAC 0000037-13.2011.8.01.0010
APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE ADIAMENTO DE AUDIÊNCIA NÃO APRECIADO PELO JUÍZO EM VIRTUDE DE EQUÍVOCO DO CARTÓRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA.
1. O direito de se requerer redesignação de audiência é previsto no CPC e se constitui como uma forma de adequar as vicissitudes da vida com os compromissos judiciais previamente marcados.
2. Havendo pedido de redesignação justificando a ausência do patrono de uma das partes, a apreciação e pronunciamento quanto a este pleito é mister do juízo.
3. Não havendo apreciação judicial a respeito de requerimento das partes por equívoco do cartório, resta configurado o cerceamento de defesa.
4. Recurso de apelação conhecido e provido para anular a sentença e repetir a audiência de instrução e julgamento que culminou na prolação daquela, ante a não presença do patrono da parte demandada que sequer teve seu requerimento apreciado pelo juízo.
Ementa
APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE ADIAMENTO DE AUDIÊNCIA NÃO APRECIADO PELO JUÍZO EM VIRTUDE DE EQUÍVOCO DO CARTÓRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA.
1. O direito de se requerer redesignação de audiência é previsto no CPC e se constitui como uma forma de adequar as vicissitudes da vida com os compromissos judiciais previamente marcados.
2. Havendo pedido de redesignação justificando a ausência do patrono de uma das partes, a apreciação e pronunciamento quanto a este pleito é mister do juízo.
3. Não havendo apreciação judicial a respeito de requerimento das partes por equívoco do cartório, resta configurado o cerceamento de defesa.
4. Recurso de apelação conhecido e provido para anular a sentença e repetir a audiência de instrução e julgamento que culminou na prolação daquela, ante a não presença do patrono da parte demandada que sequer teve seu requerimento apreciado pelo juízo.
Data do Julgamento
:
03/07/2012
Data da Publicação
:
03/04/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cezarinete Angelim
Comarca
:
Bujari
Comarca
:
Bujari
Mostrar discussão