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Jurisprudência


TJAC 0000037-43.2011.8.01.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RECLAMAÇÃO. CUMPRIMENTO DECISÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DEFENSORA PÚBLICA. PROGRESSÃO. ÓBICE À EXECUÇÃO PROVISÓRIA. PEDIDO INDEFERIDO. Inviável a pretensão de imediato cumprimento de decisão concessiva da segurança, porquanto o direito à progressão funcional traz como conseqüência a majoração de vencimentos da reclamante, incidindo, na hipótese, a vedação legal existente na parte final do artigo 14, §3º da lei nº. 12.016/2009.

Data do Julgamento : 13/04/2011
Data da Publicação : 14/05/2011
Classe/Assunto : Reclamação / Gratificações e Adicionais
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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