TJAC 0000037-52.2016.8.01.0005
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA. OCORRÊNCIA. EXCLUSÃO DA IMPUTABILIDADE PENAL. VEDAÇÃO. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Estando a autoria e materialidade devidamente comprovadas, não há que se falar em absolvição do delito de lesões corporais.
2. A embriaguez voluntária, completa ou incompleta, esculpida no art. 28, inciso II, do Código Penal, não tem o condão de excluir a imputabilidade penal do agente, nem de reduzir sua pena.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA. OCORRÊNCIA. EXCLUSÃO DA IMPUTABILIDADE PENAL. VEDAÇÃO. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Estando a autoria e materialidade devidamente comprovadas, não há que se falar em absolvição do delito de lesões corporais.
2. A embriaguez voluntária, completa ou incompleta, esculpida no art. 28, inciso II, do Código Penal, não tem o condão de excluir a imputabilidade penal do agente, nem de reduzir sua pena.
Data do Julgamento
:
22/09/2016
Data da Publicação
:
23/09/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Capixaba
Comarca
:
Capixaba
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