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Jurisprudência


TJAC 0000037-52.2016.8.01.0005

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA. OCORRÊNCIA. EXCLUSÃO DA IMPUTABILIDADE PENAL. VEDAÇÃO. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Estando a autoria e materialidade devidamente comprovadas, não há que se falar em absolvição do delito de lesões corporais. 2. A embriaguez voluntária, completa ou incompleta, esculpida no art. 28, inciso II, do Código Penal, não tem o condão de excluir a imputabilidade penal do agente, nem de reduzir sua pena.

Data do Julgamento : 22/09/2016
Data da Publicação : 23/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Capixaba
Comarca : Capixaba
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