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Jurisprudência


TJAC 0000037-81.2004.8.01.0002

Ementa
PROCESSUAL PENAL ? APELAÇÃO CRIMINAL ? PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO ? ABSOLVIÇÃO ? PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ? PROVIMENTO. 1. É de ser aplicado o princípio da consunção, dado que portar a arma configura conduta-meio e o disparo, conduta-fim. 2. Provido o apelo. Unânime. Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CRIMINAL N. 0000037-81.2004.8.01.0002, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, dar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas. Sem custas. Rio Branco, 17 de março de 2011.

Data do Julgamento : 17/03/2011
Data da Publicação : 24/03/2011
Classe/Assunto : Assunto: Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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