TJAC 0000037-81.2004.8.01.0002
PROCESSUAL PENAL ? APELAÇÃO CRIMINAL ? PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO ? ABSOLVIÇÃO ? PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ? PROVIMENTO.
1. É de ser aplicado o princípio da consunção, dado que portar a arma configura conduta-meio e o disparo, conduta-fim.
2. Provido o apelo. Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CRIMINAL N. 0000037-81.2004.8.01.0002, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, dar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Sem custas.
Rio Branco, 17 de março de 2011.
Ementa
PROCESSUAL PENAL ? APELAÇÃO CRIMINAL ? PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO ? ABSOLVIÇÃO ? PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ? PROVIMENTO.
1. É de ser aplicado o princípio da consunção, dado que portar a arma configura conduta-meio e o disparo, conduta-fim.
2. Provido o apelo. Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CRIMINAL N. 0000037-81.2004.8.01.0002, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, dar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Sem custas.
Rio Branco, 17 de março de 2011.
Data do Julgamento
:
17/03/2011
Data da Publicação
:
24/03/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Mostrar discussão