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Jurisprudência


TJAC 0000037-96.2009.8.01.0005

Ementa
APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS. REGIME INICIAL FECHADO. PEDIDO DE FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO. IMPOSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. APELO NÃO PROVIDO. 1. É certo que a Súmula n.º 269, do Superior Tribunal de Justiça admite a fixação do regime semiaberto ao condenado reincidente a pena inferior a quatro anos, mas desde que as circunstâncias judicias sejam favoráveis. 2. No caso em apreço, contudo, o juízo reconheceu a presença de três circunstâncias judiciais desfavoráveis, que, inclusive, justificaram a fixação da pena-base acima do mínimo legal. 3. Não bastasse isso, o fato de o crime ter sido cometido em detrimento do patrimônio da Prefeitura Municipal de Capixaba demonstra uma maior reprovabilidade da conduta do agente, a indicar a insuficiência de regime de cumprimento de pena mais brando. 4. Apelação a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 23/04/2015
Data da Publicação : 29/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Capixaba
Comarca : Capixaba
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