TJAC 0000038-48.1999.8.01.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ACLARATÓRIOS CONTRA DESPACHO. CABIMENTO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.
1. Ainda que seja possível a oposição de embargos de declaração contra decisões interlocutórias e despachos, mesmo sem previsão expressa no art. 535, do CPC, devem, para seu acolhimento, conter a teor do que ocorrem com sentenças ou acórdãos, alguma obscuridade, contradição ou omissão.
2. Não caracterizada a omissão no despacho recorrido, devem ser rejeitados os embargos declaratórios.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ACLARATÓRIOS CONTRA DESPACHO. CABIMENTO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.
1. Ainda que seja possível a oposição de embargos de declaração contra decisões interlocutórias e despachos, mesmo sem previsão expressa no art. 535, do CPC, devem, para seu acolhimento, conter a teor do que ocorrem com sentenças ou acórdãos, alguma obscuridade, contradição ou omissão.
2. Não caracterizada a omissão no despacho recorrido, devem ser rejeitados os embargos declaratórios.
Data do Julgamento
:
27/03/2013
Data da Publicação
:
02/04/2013
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Servidor Público Civil
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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