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Jurisprudência


TJAC 0000038-90.2009.8.01.0002

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES AMBIENTAIS. PEDIDO DE DIMINUIÇÃO DA PENA SUBSTITUTIVA DA PRIVATIVA DE LIBERDADE. INSUBSISTÊNCIA. CONDIÇÕES DO CASO EM CONCRETO. PRESCRIÇÃO DE OFÍCIO DE UM DOS CRIMES. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Pena substitutiva em conformidade com os dados do caso em concreto; 2. Prescrição da pretensão punitiva para um dos crimes evidenciada. 3. Provimento em parte.

Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 17/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes contra a Flora
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul