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Jurisprudência


TJAC 0000039-62.2015.8.01.0003

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PRÁTICA DE VIAS DE FATO. RECURSO MINISTERIAL. REFORMA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. POSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RELATOS DA VÍTIMA E TESTEMUNHAS. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. RECURSO PROVIDO 1. Para restar configurada a prática de contravenção penal de vias de fato, desnecessário qualquer resultado lesivo, o que torna dispensável a elaboração de laudo pericial para corroborar a palavra da vítima, pois, restando comprovada alguma lesão corpórea, teria-se a prática de crime de lesões corporais (Art. 129, do Código Penal) e não de contravenção de vias de fato (Art. 21, da Lei de Contravenções Penais). 2. Estando demonstradas, de maneira inconteste, tanto a materialidade quanto a autoria, não há que falar em fragilidade do conjunto probatório, ainda mais, quando se trata de réu confesso. 3. Recurso provido.

Data do Julgamento : 06/07/2017
Data da Publicação : 13/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Ameaça
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Brasileia
Comarca : Brasileia
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