TJAC 0000039-83.2006.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL ? POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO -ATIPICIDADE DA CONDUTA PREVISTA NO ART. 12 DA LEI 10.826/03 ? EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE ? OCORRÊNCIA.
1. Deve ser reconhecida a atipicidade da conduta imposta ao apelado, tendo em vista que se enquadra nas hipóteses excepcionais dos arts. 30, 31 e 32 da Lei 10.826/2003.
2. Neste caso, impõe-se o reconhecimento da extinção da punibilidade por força do art. 5º, inciso XL da Constituição Federal, c/c o art. 107, inciso III do Código Penal.
3. Apelo improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CRIMINAL N. 0000039-83.2006.8.01.0001, ACORDAM os membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 18 de agosto de 2011.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL ? POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO -ATIPICIDADE DA CONDUTA PREVISTA NO ART. 12 DA LEI 10.826/03 ? EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE ? OCORRÊNCIA.
1. Deve ser reconhecida a atipicidade da conduta imposta ao apelado, tendo em vista que se enquadra nas hipóteses excepcionais dos arts. 30, 31 e 32 da Lei 10.826/2003.
2. Neste caso, impõe-se o reconhecimento da extinção da punibilidade por força do art. 5º, inciso XL da Constituição Federal, c/c o art. 107, inciso III do Código Penal.
3. Apelo improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CRIMINAL N. 0000039-83.2006.8.01.0001, ACORDAM os membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 18 de agosto de 2011.
Data do Julgamento
:
18/08/2011
Data da Publicação
:
24/08/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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