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Jurisprudência


TJAC 0000040-61.2012.8.01.0000

Ementa
“RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONTROLE DE COMPETÊNCIA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, MANDADO DE SEGURANÇA. CABIMENTO. COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS PARA EXECUTAR SEUS PRÓPRIOS JULGADOS. 1 É possível a impetração de mandado de segurança com a finalidade de promover o controle de competência nos processos em trâmite nos juizados especiais. 2. Compete ao próprio juizado especial cível a execução de sua sentenças independentemente do valor acrescido à condenação. 3. Recurso ordinário desprovido.” (RMS n. 27.935-/SP. Rel.Min. João Otávio de Noronha. J. 08.06.2010.)

Data do Julgamento : 10/04/2012
Data da Publicação : 19/11/2012
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Competência
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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