TJAC 0000040-61.2012.8.01.0000
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONTROLE DE COMPETÊNCIA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, MANDADO DE SEGURANÇA. CABIMENTO. COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS PARA EXECUTAR SEUS PRÓPRIOS JULGADOS.
1 É possível a impetração de mandado de segurança com a finalidade de promover o controle de competência nos processos em trâmite nos juizados especiais.
2. Compete ao próprio juizado especial cível a execução de sua sentenças independentemente do valor acrescido à condenação.
3. Recurso ordinário desprovido. (RMS n. 27.935-/SP. Rel.Min. João Otávio de Noronha. J. 08.06.2010.)
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONTROLE DE COMPETÊNCIA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, MANDADO DE SEGURANÇA. CABIMENTO. COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS PARA EXECUTAR SEUS PRÓPRIOS JULGADOS.
1 É possível a impetração de mandado de segurança com a finalidade de promover o controle de competência nos processos em trâmite nos juizados especiais.
2. Compete ao próprio juizado especial cível a execução de sua sentenças independentemente do valor acrescido à condenação.
3. Recurso ordinário desprovido. (RMS n. 27.935-/SP. Rel.Min. João Otávio de Noronha. J. 08.06.2010.)
Data do Julgamento
:
10/04/2012
Data da Publicação
:
19/11/2012
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Competência
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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