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Jurisprudência


TJAC 0000041-12.2013.8.01.0000

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. CRIME DE LESÕES CORPORAIS. INCAPACIDADE PARA OCUPAÇÕES HABITUAIS, POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS. DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO CRIMINAL GENÉRICO. Tratando-se da apuração de delito de lesões corporais, com incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 (trinta) dias, a competência para o seu processamento e julgamento recai sobre o Juízo Criminal ordinário, em virtude do quantum previsto no tipo penal.

Data do Julgamento : 28/02/2013
Data da Publicação : 02/03/2013
Classe/Assunto : Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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