TJAC 0000041-12.2013.8.01.0000
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. CRIME DE LESÕES CORPORAIS. INCAPACIDADE PARA OCUPAÇÕES HABITUAIS, POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS. DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO CRIMINAL GENÉRICO.
Tratando-se da apuração de delito de lesões corporais, com incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 (trinta) dias, a competência para o seu processamento e julgamento recai sobre o Juízo Criminal ordinário, em virtude do quantum previsto no tipo penal.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. CRIME DE LESÕES CORPORAIS. INCAPACIDADE PARA OCUPAÇÕES HABITUAIS, POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS. DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO CRIMINAL GENÉRICO.
Tratando-se da apuração de delito de lesões corporais, com incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 (trinta) dias, a competência para o seu processamento e julgamento recai sobre o Juízo Criminal ordinário, em virtude do quantum previsto no tipo penal.
Data do Julgamento
:
28/02/2013
Data da Publicação
:
02/03/2013
Classe/Assunto
:
Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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