TJAC 0000041-19.2017.8.01.0017
Recurso em Sentido Estrito. Prisão temporária. Cumprimento. Regime domiciliar. Deferimento. Requisitos. Pretensão. Perda do objeto.
- O pleito de reforma da Decisão que deferiu o cumprimento da prisão temporária em regime domiciliar restou superado com o oferecimento da Denúncia e a decretação da prisão preventiva, restando prejudicada a pretensão recursal, em virtude da perda do objeto.
- Recurso em Sentido Estrito prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso em Sentido Estrito nº 0000041-19.2017.8.01.0017, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar prejudicado o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Recurso em Sentido Estrito. Prisão temporária. Cumprimento. Regime domiciliar. Deferimento. Requisitos. Pretensão. Perda do objeto.
- O pleito de reforma da Decisão que deferiu o cumprimento da prisão temporária em regime domiciliar restou superado com o oferecimento da Denúncia e a decretação da prisão preventiva, restando prejudicada a pretensão recursal, em virtude da perda do objeto.
- Recurso em Sentido Estrito prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso em Sentido Estrito nº 0000041-19.2017.8.01.0017, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar prejudicado o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
04/07/2017
Data da Publicação
:
10/07/2017
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rodrigues Alves
Comarca
:
Rodrigues Alves
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