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Jurisprudência


TJAC 0000041-19.2017.8.01.0017

Ementa
Recurso em Sentido Estrito. Prisão temporária. Cumprimento. Regime domiciliar. Deferimento. Requisitos. Pretensão. Perda do objeto. - O pleito de reforma da Decisão que deferiu o cumprimento da prisão temporária em regime domiciliar restou superado com o oferecimento da Denúncia e a decretação da prisão preventiva, restando prejudicada a pretensão recursal, em virtude da perda do objeto. - Recurso em Sentido Estrito prejudicado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso em Sentido Estrito nº 0000041-19.2017.8.01.0017, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar prejudicado o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 04/07/2017
Data da Publicação : 10/07/2017
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rodrigues Alves
Comarca : Rodrigues Alves
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