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Jurisprudência


TJAC 0000041-75.2014.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO POSSESSÓRIA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. POSSE NOVA. MELHOR PROVA. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A situação posta enquadra-se nas hipóteses descritas nos arts. 924, 926, 927 e 928, todos do Código de Processo Civil, que autorizam a expedição de mandado de reintegração de posse, até mesmo inaudita altera pars, quando a ação respectiva for intentada dentro de ano e dia da turbação ou esbulho (posse nova). 2. A tese dos Agravantes foi forjada, basicamente, na alegação de que o Agravado não logrou comprovar sua posse sobre o imóvel. Todavia, da análise do conjunto probatório, o Agravado tem a melhor prova. 3. Agravo de Instrumento desprovido.

Data do Julgamento : 07/07/2014
Data da Publicação : 23/07/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Posse
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Brasileia
Comarca : Brasileia
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