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Jurisprudência


TJAC 0000041-76.2013.8.01.0011

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO . TENTATIVA DE HOMICÍDIO, COMPROVAÇÃO. AUTORIA. INDÍCIOS SUFICIENTES. PEDIDO DE IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. 1 – Havendo indícios suficientes da autoria e prova da materialidade do crime contra a vida, a matéria deve ser remetida para o Júri Popular, juízo natural que tem competência para examinar o mérito da conduta do acusado. 2 – Recurso a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 12/11/2015
Data da Publicação : 19/11/2015
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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