TJAC 0000041-77.2011.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA NÃO DEMONSTRADAS. IN DUBIO PRO REO. CRIME DE RESISTÊNCIA. AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA DA EXISTÊNCIA DO FATO. APELO PROVIDO.
1. Inexistindo comprovação cabal da existência de violência ou grave ameaça na prática da conjunção carnal, não pode ficar configurado o crime de estupro, aplicando-se o postulado do in dubio pro reo, para promover a absolvição do acusado.
2. A palavra da vítima em crimes de natureza sexual deve, para ensejar um condenação, encontrar-se alicerçada e em consonância com outros elementos que convicção que a corroborem, sendo insuficientes depoimentos meramente derivados da versão da suposta ofendida.
3. Não havendo prova nos autos da existência do crime de resistência, deve-se promover a absolvição do apelante.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA NÃO DEMONSTRADAS. IN DUBIO PRO REO. CRIME DE RESISTÊNCIA. AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA DA EXISTÊNCIA DO FATO. APELO PROVIDO.
1. Inexistindo comprovação cabal da existência de violência ou grave ameaça na prática da conjunção carnal, não pode ficar configurado o crime de estupro, aplicando-se o postulado do in dubio pro reo, para promover a absolvição do acusado.
2. A palavra da vítima em crimes de natureza sexual deve, para ensejar um condenação, encontrar-se alicerçada e em consonância com outros elementos que convicção que a corroborem, sendo insuficientes depoimentos meramente derivados da versão da suposta ofendida.
3. Não havendo prova nos autos da existência do crime de resistência, deve-se promover a absolvição do apelante.
Data do Julgamento
:
04/08/2011
Data da Publicação
:
09/08/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Estupro
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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