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Jurisprudência


TJAC 0000041-91.2013.8.01.0006

Ementa
Apelação Criminal. Preliminar. Sentença. Nulidade. Juízo. Incompetência. Rejeição. Ameaça. Autoria. Palavra da vítima. Comprovação. - Há conexão entre os crimes de ameaça praticado no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher e o de lesão corporal ocorrido no mesmo contexto, a atrair a competência do Juízo Especializado. - Em casos de violência doméstica contra a mulher, a palavra da vítima é de fundamental importância para a devida elucidação dos fatos, constituindo elemento hábil a fundamentar um veredicto condenatório, máxime quando corroborada pelos demais elementos de prova. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000041-91.2013.8.01.0006, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 08/10/2015
Data da Publicação : 27/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Ameaça
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Acrelândia
Comarca : Acrelândia
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