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Jurisprudência


TJAC 0000042-33.2014.8.01.0009

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PROCEDÊNCIA. NULIDADE DA EXECUÇÃO: ART. 803, I, CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARÂMETRO. EQUIDADE. PROVEITO ECONÔMICO. AFERIÇÃO. POSSIBILIDADE. CRITÉRIOS: ART. 85, § 2º. OBSERVÂNCIA. APLICAÇÃO DO § 6º, DO .CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROVIMENTO EM PARTE. A procedência conferida aos Embargos à Execução que culminou no decreto de nulidade da execução à falta de certeza, liquidez e exigibilidade do contrato, a depender seu cumprimento de prova ampla de natureza concreta, deve utilizar por parâmetro o art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, em observância ao disposto no § 6º do mesmo normativo processual, uma vez aferível o proveito econômico da causa, circunstância a afastar a incidência da fixação de honorários por equidade. 3. Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 30/05/2017
Data da Publicação : 14/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
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