TJAC 0000042-63.2005.8.01.0004
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. FRAUDE. COMPRA E VENDA. CADASTRO DE CLIENTE. UTILIZAÇÃO INDEVIDA. ENTREGA DE MERCADORIAS A TERCEIRO. PREPOSTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DÉBITO FISCAL. CONSEQUÊNCIA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. APELO DESPROVIDO. Comprovado faturamento de mercadorias a terceiros mediante utilização de cadastro de antigo cliente, ensejando, via de conseqüência, débitos de ICMS junto ao fisco estadual, resulta a obrigação da empresa em reparar o dano material eventualmente comprovado relativo ao desembolso para custeio do mencionado tributo após apuração do valor em sede de liquidação de sentença, notadamente quando não comprovada a alegada condição de representante comercial autônomo do autor da fraude. A indenização por danos morais dever guardar razoabilidade e proporção ao dano bem como às condições econômicas das partes e intenção de ocasionar o prejuízo, pressupostos estes observados quando da fixação da indenização em singela instância. Apelo desprovido.
Ementa
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. FRAUDE. COMPRA E VENDA. CADASTRO DE CLIENTE. UTILIZAÇÃO INDEVIDA. ENTREGA DE MERCADORIAS A TERCEIRO. PREPOSTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DÉBITO FISCAL. CONSEQUÊNCIA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. APELO DESPROVIDO. Comprovado faturamento de mercadorias a terceiros mediante utilização de cadastro de antigo cliente, ensejando, via de conseqüência, débitos de ICMS junto ao fisco estadual, resulta a obrigação da empresa em reparar o dano material eventualmente comprovado relativo ao desembolso para custeio do mencionado tributo após apuração do valor em sede de liquidação de sentença, notadamente quando não comprovada a alegada condição de representante comercial autônomo do autor da fraude. A indenização por danos morais dever guardar razoabilidade e proporção ao dano bem como às condições econômicas das partes e intenção de ocasionar o prejuízo, pressupostos estes observados quando da fixação da indenização em singela instância. Apelo desprovido.
Data do Julgamento
:
22/06/2010
Data da Publicação
:
Ementa: CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. FRAUDE. COMPRA E VENDA. CADASTRO DE CLIENTE. UTILIZAÇÃO INDEVIDA. ENTREGA DE MERCADORIAS A TERCEIRO. PREPOSTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DÉBITO FISCAL. CONSEQUÊNCIA. DANO MORAL. CONFI
Classe/Assunto
:
Apelação / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Epitaciolândia
Comarca
:
Epitaciolândia
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