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Jurisprudência


TJAC 0000043-07.2017.8.01.0011

Ementa
Apelação Criminal. Tentativa de homicídio qualificada pelo recurso que dificultou a defesa da vítima. Corrupção de menor. Integrar organizzação criminosa. Dosimetria da pena. Pretensão de fixação da pena base no mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis. Impossibilidade. - A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a fixação da pena base acima do patamar mínimo, sendo o necessário e suficiente para reprovação e prevenção do delito. Recurso de Apelação improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000043-07.2017.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 18/01/2018
Data da Publicação : 20/01/2018
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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