TJAC 0000043-07.2017.8.01.0011
Apelação Criminal. Tentativa de homicídio qualificada pelo recurso que dificultou a defesa da vítima. Corrupção de menor. Integrar organizzação criminosa. Dosimetria da pena. Pretensão de fixação da pena base no mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis. Impossibilidade.
- A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a fixação da pena base acima do patamar mínimo, sendo o necessário e suficiente para reprovação e prevenção do delito.
Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000043-07.2017.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Tentativa de homicídio qualificada pelo recurso que dificultou a defesa da vítima. Corrupção de menor. Integrar organizzação criminosa. Dosimetria da pena. Pretensão de fixação da pena base no mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis. Impossibilidade.
- A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a fixação da pena base acima do patamar mínimo, sendo o necessário e suficiente para reprovação e prevenção do delito.
Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000043-07.2017.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
18/01/2018
Data da Publicação
:
20/01/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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