TJAC 0000043-45.2014.8.01.0000
HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO REGIME SEMIABERTO. EXPEDIÇÃO MANDADO DE PRISÃO. IMINENTE RECOLHIMENTO A REGIME MAIS GRAVOSO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. A submissão do paciente a regime de restrição de liberdade mais gravoso do que o previsto na sentença condenatória configura constrangimento ilegal.
2. Fixado o regime semiaberto para o cumprimento da pena, mostra-se incompatível com a condenação o recolhimento do paciente em presídio.
3. Habeas corpus concedido.
Ementa
HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO REGIME SEMIABERTO. EXPEDIÇÃO MANDADO DE PRISÃO. IMINENTE RECOLHIMENTO A REGIME MAIS GRAVOSO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. A submissão do paciente a regime de restrição de liberdade mais gravoso do que o previsto na sentença condenatória configura constrangimento ilegal.
2. Fixado o regime semiaberto para o cumprimento da pena, mostra-se incompatível com a condenação o recolhimento do paciente em presídio.
3. Habeas corpus concedido.
Data do Julgamento
:
20/02/2014
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Peculato
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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