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Jurisprudência


TJAC 0000044-64.2013.8.01.0000

Ementa
V.V.: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DA LEI Nº 11.343/2006. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PLAUSIVIDADE. FATO REMOTO ENSEJADOR DO DECRETO. DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO NÃO INDIVIDUALIZADA. CONCESSÃO DA ORDEM. O excessivo lapso temporal transcorrido desde o fato ensejador do decreto preventivo enseja sua revogação. A decisão que decreta a prisão preventiva deve se fundamentada, motivada, detalhada e individualizada, o que não ocorreu no caso em comento. Ordem concedida. V.v.: HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. O excesso de prazo capaz de gerar concessão de habeas corpus é medida excepcional, devendo ser analisado sob a ótica do princípio da razoabilidade. 2. Encontrando-se devidamente demonstrados os pressupostos do art. 312 do CPP na decisão que decretou a custódia preventiva, amparada nos indícios de autoria e materialidade, bem como para a garantia da ordem pública, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser sanado pelo writ.

Data do Julgamento : 21/02/2013
Data da Publicação : 02/03/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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