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Jurisprudência


TJAC 0000045-20.2011.8.01.0000

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS-CORPUS. CRIME DE ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO. POSSIBILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. É de ser mantida a segregação cautelar quando da violência empregada no roubo, dessumir-se a periculosidade do agente. 2. Ademais, não sendo o delito em tela fato isolado na vida pregressa do paciente, justifica-se a constrição para garantia da ordem pública, conforme dispõe o art. 312, CPP. 3. Descabido, porém, o argumento que visa à liberdade provisória escudado nas condições pessoais favoráveis do acusado, uma vez que estas, por si sós, não são suficientes para elidir a prisão quando presente pelo menos um dos motivos que a ensejou.

Data do Julgamento : 24/01/2011
Data da Publicação : 03/02/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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