TJAC 0000045-20.2011.8.01.0000
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS-CORPUS. CRIME DE ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO. POSSIBILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
1. É de ser mantida a segregação cautelar quando da violência empregada no roubo, dessumir-se a periculosidade do agente.
2. Ademais, não sendo o delito em tela fato isolado na vida pregressa do paciente, justifica-se a constrição para garantia da ordem pública, conforme dispõe o art. 312, CPP.
3. Descabido, porém, o argumento que visa à liberdade provisória escudado nas condições pessoais favoráveis do acusado, uma vez que estas, por si sós, não são suficientes para elidir a prisão quando presente pelo menos um dos motivos que a ensejou.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS-CORPUS. CRIME DE ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO. POSSIBILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
1. É de ser mantida a segregação cautelar quando da violência empregada no roubo, dessumir-se a periculosidade do agente.
2. Ademais, não sendo o delito em tela fato isolado na vida pregressa do paciente, justifica-se a constrição para garantia da ordem pública, conforme dispõe o art. 312, CPP.
3. Descabido, porém, o argumento que visa à liberdade provisória escudado nas condições pessoais favoráveis do acusado, uma vez que estas, por si sós, não são suficientes para elidir a prisão quando presente pelo menos um dos motivos que a ensejou.
Data do Julgamento
:
24/01/2011
Data da Publicação
:
03/02/2011
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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