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Jurisprudência


TJAC 0000047-14.2012.8.01.0013

Ementa
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. PROCEDIMENTO PARA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE. NORMAS DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE. INFRAÇÃO. CONSELHO TUTELAR. INICIATIVA. QUESTÃO DE ORDEM. PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. INOBSERVÂNCIA. ERRO NO PROCEDIMENTO. NULIDADE AB INITIO. QUESTÃO DE ORDEM ACOLHIDA. Nulo é o procedimento para imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção à criança e ao adolescente, se promovido pelo Conselho Tutelar via auto de infração. Ademais, para configurar a infração administrativa tipificada no art. 258, da Lei n. 8.069/90, indispensável a existência nos autos, de certidão de nascimento ou outro documento hábil a atestar a menoridade do adolescente. Questão de Ordem acolhida para declarar a nulidade do feito ab initio, por inobservância ao princípio do devido processo legal.

Data do Julgamento : 02/04/2013
Data da Publicação : 10/04/2013
Classe/Assunto : Apelação / Entrada e Permanência de Menores
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Feijó
Comarca : Feijó
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