main-banner

Jurisprudência


TJAC 0000047-19.2013.8.01.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR. INTERESSE DE AGIR. NÃO CONFIGURADA. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. PREVISÃO LEGAL. CRITÉRIOS OBJETIVOS. SEGURANÇA DENEGADA 1. O não exaurimento da via administrativa não inviabiliza a impetração do mandamus, sob pena de ferir o direito de ação previsto no art. 5º, LXIX, da Constituição Federal, como assentado por nossos Tribunais pátrios. 2. O teste de aptidão mental é instrumento de avaliação perfeitamente válido para apurar a compatibilidade psicológica do candidato com o exercício das funções militares, desde que haja previsão legal e editalícia, emprego de critérios objetivos – que garantam a recorribilidade da avaliação – e publicidade dos resultados. Precedentes do STF e STJ. 3. O mandado de segurança demanda a presença de prova pré-constituída, assim considerada como aquela de natureza documental capaz de formar o convencimento do juiz acerca da questão fática versada na ação mandamental, sem a qual resta inviabilizada a concessão. 4. Denega da ordem.

Data do Julgamento : 10/04/2013
Data da Publicação : 20/04/2013
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão