TJAC 0000047-19.2013.8.01.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR. INTERESSE DE AGIR. NÃO CONFIGURADA. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. PREVISÃO LEGAL. CRITÉRIOS OBJETIVOS. SEGURANÇA DENEGADA
1. O não exaurimento da via administrativa não inviabiliza a impetração do mandamus, sob pena de ferir o direito de ação previsto no art. 5º, LXIX, da Constituição Federal, como assentado por nossos Tribunais pátrios.
2. O teste de aptidão mental é instrumento de avaliação perfeitamente válido para apurar a compatibilidade psicológica do candidato com o exercício das funções militares, desde que haja previsão legal e editalícia, emprego de critérios objetivos que garantam a recorribilidade da avaliação e publicidade dos resultados. Precedentes do STF e STJ.
3. O mandado de segurança demanda a presença de prova pré-constituída, assim considerada como aquela de natureza documental capaz de formar o convencimento do juiz acerca da questão fática versada na ação mandamental, sem a qual resta inviabilizada a concessão.
4. Denega da ordem.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR. INTERESSE DE AGIR. NÃO CONFIGURADA. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. PREVISÃO LEGAL. CRITÉRIOS OBJETIVOS. SEGURANÇA DENEGADA
1. O não exaurimento da via administrativa não inviabiliza a impetração do mandamus, sob pena de ferir o direito de ação previsto no art. 5º, LXIX, da Constituição Federal, como assentado por nossos Tribunais pátrios.
2. O teste de aptidão mental é instrumento de avaliação perfeitamente válido para apurar a compatibilidade psicológica do candidato com o exercício das funções militares, desde que haja previsão legal e editalícia, emprego de critérios objetivos que garantam a recorribilidade da avaliação e publicidade dos resultados. Precedentes do STF e STJ.
3. O mandado de segurança demanda a presença de prova pré-constituída, assim considerada como aquela de natureza documental capaz de formar o convencimento do juiz acerca da questão fática versada na ação mandamental, sem a qual resta inviabilizada a concessão.
4. Denega da ordem.
Data do Julgamento
:
10/04/2013
Data da Publicação
:
20/04/2013
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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