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Jurisprudência


TJAC 0000047-53.2012.8.01.0000

Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA DO DIREITO DE PROPOR AÇÃO RESCISÓRIA. IMPROCEDENCIA DA DEMANDA. 1. Dispõe o art. 495 do Código de Processo Civil CPC: "O direito de propor ação rescisória se extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão". 2. No caso concreto, de acordo com a certidão de fl. 512, a sentença que ser quer ver rescindida transitou em julgado em 03 de dezembro de 2009. Assim, o termo de início do prazo decadencial de 02 anos começou no dia 4 de dezembro de 2009 e encerrou-se em 4 de dezembro de 2011. A presente ação rescisória foi proposta em 11 de janeiro de 2012, fora, pois, do prazo previsto no art. 495 do CPC. 3. Ação rescisória julgada improcedente

Data do Julgamento : 28/01/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Ação Rescisória / Militar
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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