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Jurisprudência


TJAC 0000047-87.2011.8.01.0000

Ementa
Recurso Administrativo. Matéria administrativa. Órgão Superior. Decisão. Objeto. Perda. Mantém-se a Decisão que determina o arquivamento dos autos em razão da perda do seu objeto, tendo em vista que a matéria administrativa foi decidida no âmbito do Órgão Superior. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso Administrativo nº 0000047-87.2011.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Conselho de Administração, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 03/08/2011
Data da Publicação : 24/08/2011
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Magistratura
Órgão Julgador : Conselho da Justiça Estadual
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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