TJAC 0000047-87.2011.8.01.0000
Recurso Administrativo. Matéria administrativa. Órgão Superior. Decisão. Objeto. Perda.
Mantém-se a Decisão que determina o arquivamento dos autos em razão da perda do seu objeto, tendo em vista que a matéria administrativa foi decidida no âmbito do Órgão Superior.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso Administrativo nº 0000047-87.2011.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Conselho de Administração, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Recurso Administrativo. Matéria administrativa. Órgão Superior. Decisão. Objeto. Perda.
Mantém-se a Decisão que determina o arquivamento dos autos em razão da perda do seu objeto, tendo em vista que a matéria administrativa foi decidida no âmbito do Órgão Superior.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso Administrativo nº 0000047-87.2011.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Conselho de Administração, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
03/08/2011
Data da Publicação
:
24/08/2011
Classe/Assunto
:
Processo Administrativo / Magistratura
Órgão Julgador
:
Conselho da Justiça Estadual
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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