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Jurisprudência


TJAC 0000048-09.2010.8.01.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. VINCULAÇÃO AO EDITAL. RESPONSABILIDADE DO CANDIDATO EM ACOMPANHAR AS PUBLICAÇÕES. 1. Considerando que o Edital de abertura do concurso prevê ser de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes ao concurso público realizadas por meio do Diário Oficial do Estado do Acre e/ou divulgados na internet, sendo mera faculdade o encaminhamento de informações complementares por e-mail ou pelo correio, não há nos autos nada que demonstre qualquer ilegalidade a ensejar que ao Impetrante seja oportunizada nova data para realização da prova discursiva, eis que a Administração se ateve ao estabelecido no Edital e se utilizou dos meios previstos para divulgação da realização de nova avaliação a todos os candidatos. 2. Segurança denegada.

Data do Julgamento : 28/04/2010
Data da Publicação : Ementa: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. VINCULAÇÃO AO EDITAL. RESPONSABILIDADE DO CANDIDATO EM ACOMPANHAR AS PUBLICAÇÕES. 1. Considerando que o Edital de abertura do concurso prevê ser de inteira responsabilidade do candidato acompanhar
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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