main-banner

Jurisprudência


TJAC 0000048-56.2013.8.01.0015

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. PROVAS EXCLUSIVAMENTE DO INQUÉRITO POLICIAL. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBANTE. LAUDO PERICIAL. PROVA SEGURA. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. DESPROPORCIONALIDADE NA VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO ART. 59 DO CP. REDUÇÃO DA PENA-BASE. VIABILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. 1. Comprovada a autoria e materialidade delitivas, através das declarações da vítima, de testemunhas e do laudo pericial, inarredável a responsabilização do apelante pelo evento criminoso. 2. É possível proceder à redução da pena-base dada à desproporcionalidade na valoração das circunstâncias esculpidas no Art. 59, do Código Penal, na primeira fase da dosimetria da pena. 3. Provimento parcial do apelo.

Data do Julgamento : 25/06/2015
Data da Publicação : 01/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Mâncio Lima
Comarca : Mâncio Lima
Mostrar discussão