TJAC 0000049-44.2017.8.01.0001
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. CORRUPÇÃO DE MENOR. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. MUDANÇA DE REGIME PRISIONAL. INVIABILIDADE. DESPROVIMENTO.
1. Incabível a absolvição em relação ao crime previsto no art. 244-B do ECA, quando o conjunto fático-probatório comprova a participação de menor no delito.
2. Quadro probatório suficiente para a responsabilização penal do agente pelo crime de receptação.
3. Condenado, não reincidente, à pena superior a quatro e inferior a oito anos, deverá iniciar o cumprimento da reprimenda no regime semiaberto.
4. Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. CORRUPÇÃO DE MENOR. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. MUDANÇA DE REGIME PRISIONAL. INVIABILIDADE. DESPROVIMENTO.
1. Incabível a absolvição em relação ao crime previsto no art. 244-B do ECA, quando o conjunto fático-probatório comprova a participação de menor no delito.
2. Quadro probatório suficiente para a responsabilização penal do agente pelo crime de receptação.
3. Condenado, não reincidente, à pena superior a quatro e inferior a oito anos, deverá iniciar o cumprimento da reprimenda no regime semiaberto.
4. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
18/01/2018
Data da Publicação
:
26/01/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Elcio Mendes
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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