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Jurisprudência


TJAC 0000049-44.2017.8.01.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. CORRUPÇÃO DE MENOR. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. MUDANÇA DE REGIME PRISIONAL. INVIABILIDADE. DESPROVIMENTO. 1. Incabível a absolvição em relação ao crime previsto no art. 244-B do ECA, quando o conjunto fático-probatório comprova a participação de menor no delito. 2. Quadro probatório suficiente para a responsabilização penal do agente pelo crime de receptação. 3. Condenado, não reincidente, à pena superior a quatro e inferior a oito anos, deverá iniciar o cumprimento da reprimenda no regime semiaberto. 4. Apelo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 18/01/2018
Data da Publicação : 26/01/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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