TJAC 0000049-90.2012.8.01.0010
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RÉU REINCIDENTE. REGIME ABERTO. INADMISSIBILIDADE. APELO NÃO PROVIDO.
1. O regime semiaberto de cumprimento de pena encontra-se fundamentado na condição pessoal de reincidente do apelante.
2. Apelação não provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RÉU REINCIDENTE. REGIME ABERTO. INADMISSIBILIDADE. APELO NÃO PROVIDO.
1. O regime semiaberto de cumprimento de pena encontra-se fundamentado na condição pessoal de reincidente do apelante.
2. Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
10/12/2013
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Bujari
Comarca
:
Bujari
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