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Jurisprudência


TJAC 0000050-20.2017.8.01.0004

Ementa
Apelação Criminal. Estupro de vulnerável. Autoria. Prova. Existência. Idade da vítima. Erro de tipo. Consentimento da ofendida. Irrelevância. Vulnerabilidade. Presunção absoluta. - Comprovada nos autos a autoria do crime de estupro de vulnerável, consubstanciadas nas palavras seguras e coerentes da vítima, revelando a violência por ela sofrida com riqueza de detalhes, aliadas às demais provas existentes, deve ser mantida a condenação imposta. - Restando comprovado que o apelante tinha consciência do caráter ilícito da sua conduta e mesmo assim constrangeu criança a manter conjunção carnal e praticar ato libidinoso consigo, afasta-se o argumento de erro sobre a ilicitude do fato. - Cabe ao Juiz singular em razão da sua proximidade com as partes, estipular o valor a ser pago à vítima como reparação pelos danos decorrentes do crime, levando em consideração os prejuízos sofridos pela mesma. - Recurso de Apelação improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000050-20.2017.8.01.0004, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 08/02/2018
Data da Publicação : 09/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Epitaciolândia
Comarca : Epitaciolândia
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