TJAC 0000050-34.2014.8.01.0001
Apelação Criminal. Latrocínio. Autoria. Provas. Existência. Pena. Redução. Afastamento.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- As provas dos autos demonstram que o réu foi coautor do crime de latrocínio, devendo ser afastada a sua pretensão de reconhecimento de causa de diminuição de pena em razão de participação de menor importância na consumação do referido crime ou mesmo da existência de crime culposo.
- A violação de patrimônios distintos mediante uma só ação contra vítimas diversas, configura o concurso formal de crime de roubo.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000050-34.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Latrocínio. Autoria. Provas. Existência. Pena. Redução. Afastamento.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- As provas dos autos demonstram que o réu foi coautor do crime de latrocínio, devendo ser afastada a sua pretensão de reconhecimento de causa de diminuição de pena em razão de participação de menor importância na consumação do referido crime ou mesmo da existência de crime culposo.
- A violação de patrimônios distintos mediante uma só ação contra vítimas diversas, configura o concurso formal de crime de roubo.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000050-34.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
15/10/2015
Data da Publicação
:
27/10/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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