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Jurisprudência


TJAC 0000050-34.2014.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Latrocínio. Autoria. Provas. Existência. Pena. Redução. Afastamento. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou. - As provas dos autos demonstram que o réu foi coautor do crime de latrocínio, devendo ser afastada a sua pretensão de reconhecimento de causa de diminuição de pena em razão de participação de menor importância na consumação do referido crime ou mesmo da existência de crime culposo. - A violação de patrimônios distintos mediante uma só ação contra vítimas diversas, configura o concurso formal de crime de roubo. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000050-34.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 15/10/2015
Data da Publicação : 27/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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