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Jurisprudência


TJAC 0000050-76.2010.8.01.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DÉBITO. DISCUSSÃO JUDICIAL. REQUISITOS. AUSÊNCIA. CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INSCRIÇÃO. LEGALIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça: A discussão judicial da dívida obsta a negativação nos cadastros de proteção ao crédito, sendo necessária a presença de três requisitos: (a) que haja ação proposta pelo devedor contestando a existência integral ou parcial do débito; (b) que haja efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça; e (c) que, sendo a contestação apenas de parte do débito, haja depósito do valor referente à parte tida por incontroversa ou a prestação de caução idônea ao prudente arbítrio do magistrado. (AgRg no Ag 1047425/RS, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 19/05/2009, DJe 01/06/2009) 2. Recurso provido.

Data do Julgamento : 06/04/2010
Data da Publicação : Ementa: PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DÉBITO. DISCUSSÃO JUDICIAL. REQUISITOS. AUSÊNCIA. CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INSCRIÇÃO. LEGALIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça: A discussão judicial da dív
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Feijó
Comarca : Feijó
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