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Jurisprudência


TJAC 0000051-53.2013.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Homicídio. Dosimetria. Pena. Mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis. Fundamentação. Inexistência. Conselho de Sentença. Condenação. Prova. Decisão contrária. Inocorrência. Veredito. Soberania. - A fixação da pena base considerou a presença de circunstâncias desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional, razão pela qual deve ser mantida. - Constatando-se que o Conselho de Sentença optou por uma das teses discutidas em plenário, não se cogita de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, sob pena de afronta ao princípio da soberania do Júri. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000051-53.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 21/10/2014
Data da Publicação : 28/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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