TJAC 0000051-53.2013.8.01.0001
Apelação Criminal. Homicídio. Dosimetria. Pena. Mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis. Fundamentação. Inexistência. Conselho de Sentença. Condenação. Prova. Decisão contrária. Inocorrência. Veredito. Soberania.
- A fixação da pena base considerou a presença de circunstâncias desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional, razão pela qual deve ser mantida.
- Constatando-se que o Conselho de Sentença optou por uma das teses discutidas em plenário, não se cogita de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, sob pena de afronta ao princípio da soberania do Júri.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000051-53.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Homicídio. Dosimetria. Pena. Mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis. Fundamentação. Inexistência. Conselho de Sentença. Condenação. Prova. Decisão contrária. Inocorrência. Veredito. Soberania.
- A fixação da pena base considerou a presença de circunstâncias desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional, razão pela qual deve ser mantida.
- Constatando-se que o Conselho de Sentença optou por uma das teses discutidas em plenário, não se cogita de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, sob pena de afronta ao princípio da soberania do Júri.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000051-53.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
21/10/2014
Data da Publicação
:
28/10/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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