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Jurisprudência


TJAC 0000051-56.2013.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ESTUPRO. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTE PARA CONCESSÃO DO WRIT. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Encontrando-se devidamente demonstrados os pressupostos do art. 312 do CPP na decisão que decretou a custódia preventiva, amparada nos indícios de autoria e materialidade, bem como na garantia da ordem pública e conveniência da instrução processual, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser sanado pelo writ. 2. As condições pessoais favoráveis ao paciente não garantem, por si sós, a concessão da ordem de habeas corpus.

Data do Julgamento : 24/01/2013
Data da Publicação : 29/01/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estupro
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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