TJAC 0000051-56.2013.8.01.0000
HABEAS CORPUS. ESTUPRO. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTE PARA CONCESSÃO DO WRIT. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Encontrando-se devidamente demonstrados os pressupostos do art. 312 do CPP na decisão que decretou a custódia preventiva, amparada nos indícios de autoria e materialidade, bem como na garantia da ordem pública e conveniência da instrução processual, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser sanado pelo writ.
2. As condições pessoais favoráveis ao paciente não garantem, por si sós, a concessão da ordem de habeas corpus.
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTUPRO. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTE PARA CONCESSÃO DO WRIT. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Encontrando-se devidamente demonstrados os pressupostos do art. 312 do CPP na decisão que decretou a custódia preventiva, amparada nos indícios de autoria e materialidade, bem como na garantia da ordem pública e conveniência da instrução processual, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser sanado pelo writ.
2. As condições pessoais favoráveis ao paciente não garantem, por si sós, a concessão da ordem de habeas corpus.
Data do Julgamento
:
24/01/2013
Data da Publicação
:
29/01/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Estupro
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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