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Jurisprudência


TJAC 0000052-41.2013.8.01.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. INTERESSE DE AGIR. SIMULTANEIDADE DE INSURGÊNCIAS. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. CRITÉRIOS OBJETIVOS. PRECEDENTES. 1. O art. 5º, I, da Lei n. 12.016/2009 veda a impetração de mandado de segurança apenas quando pendente recurso administrativo com efeito suspensivo, impedindo a simultaneidade de insurgências. Precedentes STJ. 2. Para ser considerado legítimo, o exame psicotécnico deve, além da previsão legal, estar explicitado no edital de abertura do concurso público, indicando os critérios objetivos de avaliação e garantindo a recorribilidade dos resultados. Precedentes STF e STJ. 3. O desmembramento de característica psicológica, para criar dois critérios de avaliação suscetíveis de avaliação autônoma, representa afronta ao princípio da legalidade, pois distante de qualquer previsão normativa contemplada pela Portaria n. 016/GC, responsável pela regulamentação do exame psicotécnico no âmbito da Polícia Militar do Estado do Acre. 4. Segurança concedida.

Data do Julgamento : 13/03/2013
Data da Publicação : 15/03/2013
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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