TJAC 0000052-72.2012.8.01.0001
PENAL TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO À DIFUSÃO ILÍCITA. USO. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O ARTIGO 28, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06. PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA. PRINCÍPIO IN DÚBIO PRO REO. RECURSO PARCIALMENTE PRÓVIDO.
O Conjunto probatório não se mostra suficiente para amparar uma condenação por tráfico de drogas.
Não existindo provas idôneas que indique da destinação comercial da substância entorpecente apreendida em poder do réu. A solução adequada é a desclassificação, por aplicação do princípio in dubio pro reo.
Apelo próvido.
Ementa
PENAL TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO À DIFUSÃO ILÍCITA. USO. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O ARTIGO 28, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06. PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA. PRINCÍPIO IN DÚBIO PRO REO. RECURSO PARCIALMENTE PRÓVIDO.
O Conjunto probatório não se mostra suficiente para amparar uma condenação por tráfico de drogas.
Não existindo provas idôneas que indique da destinação comercial da substância entorpecente apreendida em poder do réu. A solução adequada é a desclassificação, por aplicação do princípio in dubio pro reo.
Apelo próvido.
Data do Julgamento
:
20/03/2014
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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