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Jurisprudência


TJAC 0000054-16.2010.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO. TERMO DE JUNTADA DE AR. AUSÊNCIA. DOCUMENTO EQUIVALENTE DOTADO DE FÉ PÚBLICA. NECESSIDADE. AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE ELIDIDA. AGRAVO IMPROVIDO. A certidão de intimação da decisão agravada constitui uma das peças essenciais à formação do agravo de instrumento, a teor do art. 525, I, do Código de Processo Civil, necessária - ante alegação de ausência dos autos - sua substituição por documento equivalente, dotado de fé pública, objetivando a comprovação da tempestividade recursal, a cargo do Agravante. A ficha de movimentação processual extraída do site do Tribunal de Justiça, desvestida de fé pública, não substitui a certidão de intimação da decisão agravada. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 02/02/2010
Data da Publicação : 19/02/2010
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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