TJAC 0000054-74.2014.8.01.0000
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Ausência. Fiança. Não pagamento. Ordem. Concessão.
Constatando-se ausentes os requisitos ensejadores da prisão preventiva o não pagamento da fiança arbitrada não autoriza a custódia cautelar, impõe-se, todavia, a manutenção das demais medidas cautelares impostas pelo Juiz singular.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0000054-74.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder em parte a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Ausência. Fiança. Não pagamento. Ordem. Concessão.
Constatando-se ausentes os requisitos ensejadores da prisão preventiva o não pagamento da fiança arbitrada não autoriza a custódia cautelar, impõe-se, todavia, a manutenção das demais medidas cautelares impostas pelo Juiz singular.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0000054-74.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder em parte a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
06/02/2014
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Lesão Corporal
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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